Termos de Uso
REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO
GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ
USUÁRIO: Voluntário Ligado ao GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ, estabelecida na rua Mississipi 332, bairro Jardim Canadá, inscrita no CNPJ 54.562.348/0001-00
O aceite, por parte do USUÁRIO, aos termos e condições do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO DO GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ é condição essencial para acesso e uso DA REDE VOLUNTARIADO.
Ao manifestar sua aceitação, o USUÁRIO concordará com todos os termos e condições do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO, sem restrições e/ou ressalvas de qualquer espécie.
I- Da finalidade DA REDE VOLUNTARIADO GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ.
1.1. A REDE VOLUNTARIADO tem por finalidade congregar e integrar usuários diversos que tenham por objetivo implementar projetos sociais e filantrópicos e atuar em ações voluntárias cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas e de assistência social, ao amparo da Lei n°. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
1.2. A REDE VOLUNTARIADO atua como plataforma de comunicação entre seus usuários, de forma tal a permitir:
a) divulgação de ações sociais diversas;
b) promover campanhas de arrecadação de fundos;
c) apresentação de oportunidades de voluntariado em ações sociais; e
d) divulgação de ações implantadas e/ou e fase de implantação.
II- Do USUÁRIO
2.1 A REDE VOLUNTARIADO GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ destina-se à utilização por pessoas físicas em geral e colaboradores de empresas parceiras do GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ que pretendam implementar projetos sociais e filantrópicos e atuar em ações voluntárias.
2.2. No caso de pessoa física, também denominada USUÁRIO, a REDE VOLUNTARIADO poderá ser utilizada por maiores de 18 (dezoito) anos. Fica expressamente vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos, salvo quando por expressa anuência e autorização do responsável legal e caso a GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ entenda, a seu único e exclusivo critério, que tal participação se justifica em virtude de relevante ação social, filantrópica ou voluntária.
2.3. O GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ, poderá, a seu exclusivo critério, negar, sem qualquer justificativa prévia ou posterior, o acesso e uso da REDE VOLUNTARIADO.
III- Do uso da REDE VOLUNTARIADO GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ
3.1. A REDE VOLUNTARIADO destina-se ao uso exclusivo dos usuários cadastrados. O USUÁRIO poderá fazer convites para a rede e, a pessoa convidada receberá uma marcação de origem em sua página pessoal.
3.2. O uso da REDE VOLUNTARIADO destina-se aos fins determinados na Cláusula I deste regulamento, sendo vedada qualquer atividade que não esteja de acordo com o presente.
3.3. A utilização da REDE VOLUNTARIADO pelos usuários é condicionada ao preenchimento integral do cadastro, sendo que os dados do USUÁRIO serão tratados de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula IV abaixo.
IV. Cadastramento de USUÁRIO e Política de Privacidade
4.1. Para utilização da REDE VOLUNTARIADO, o USUÁRIO deverá preencher corretamente a ficha cadastral, sendo responsabilidade do USUÁRIO mantê-la atualizada.
4.2. Os dados do USUÁRIO colhidos pela REDE VOLUNTARIADO serão utilizados apenas e tão somente pelo próprio GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ, especialmente para fins de desenvolvimento e melhoria dos serviços. O Grupo não divulgará, cederá ou comercializará, a qualquer tempo e título, os dados pessoais dos usuários que constem das fichas cadastrais.
4.3. Não obstante, o GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ poderá divulgar, a qualquer tempo e a qualquer título, as ações de todos os usuários que constem em áreas abertas e/ou em áreas de uso exclusivo dos usuários.
4.4. Mediante determinação judicial, o GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ fornecerá todas as informações registradas relativas ao USUÁRIO, nos limites da supracitada determinação.
4.5. O Grupo faculta-se o uso dos dados cadastrais do USUÁRIO para composição de perfil de usuários da REDE VOLUNTARIADO, que será utilizado para fins de divulgação perante terceiros.
V. Normas de Conduta
5.1. Fica expressamente vedada ao USUÁRIO a utilização da REDE VOLUNTARIADO para qualquer atividade, mesmo lícita, que conflite com as normas de uso, além das seguintes atividades:
a) divulgação e oferecimento, a título gratuito ou oneroso, de bens e serviços de qualquer natureza;
b) utilização de palavras de baixo calão em qualquer área DA REDE VOLUNTARIADO;
c) prática, divulgação e incentivo de atividades ilegais de qualquer natureza, sejam de ordem civil ou criminal;
d) desrespeito a ordem pública, moral e bons costumes;
e) invasão de privacidade de outros usuários;
f) utilização de nome e/ou identificação que não seja do próprio USUÁRIO e
g) perturbação da ordem DA REDE VOLUNTARIADO e seus usuários.
5.2. O USUÁRIO obriga-se a não permitir que terceiros utilizem seu acesso a REDE VOLUNTARIADO GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ, ficando-lhe vedado, via de consequência, cessão, empréstimo e/ou divulgação de seus dados de acesso a terceiros.
5.3. Caso o USUÁRIO tome conhecimento do uso indevido de seus dados para fins de acesso a REDE VOLUNTARIADO, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao administrador, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para impedir o uso não autorizado dos dados do USUÁRIO.
5.4. Ao USUÁRIO fica expressamente vedada a realização de mais de um cadastro na REDE VOLUNTARIADO. Por conseguinte, cada USUÁRIO será individualmente identificado e terá dados de acesso únicos e exclusivos.
5.5. Ao utilizar textos, fotografias e outras obras de terceiros, o USUÁRIO deve, obrigatoriamente, obter as necessárias licenças de uso de tais obras e, ainda, as autorizações de utilização de imagem de terceiros.
5.6. Qualquer violação a direitos autorais de terceiros será de inteira responsabilidade do USUÁRIO, estando o USUÁRIO sujeito às condições da cláusula de Propriedade Intelectual
VI. Propriedade Intelectual
6.1. Os nomes, nomes comerciais, marcas, logomarcas, desenhos, fotos, identidade visual, arquivos, softwares, assim como quaisquer outros objetos disponibilizados eletronicamente na REDE VOLUNTARIADO, estejam ou não acessíveis aos usuários, são de propriedade do GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ e/ou de terceiros, estando sujeitos às normas brasileiras relativas à propriedade intelectual.
6.2. Fica expressamente proibida aos usuários da REDE VOLUNTARIADO a utilização de propriedades, de origem intelectual, de terceiros, a qualquer tempo e título, salvo mediante expressa autorização do GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ, seus usuários, parceiros ou terceiros titulares de tais propriedades.
6.3. A utilização das propriedades supracitadas sem a devida autorização de seus titulares configurará violação a direito de propriedade intelectual, ficando o infrator sujeito às penalidades civis e criminais cabíveis e previstas na legislação específica que rege a matéria.
6.4. O USUÁRIO obriga-se a manter a REDE VOLUNTARIADO isento de qualquer responsabilidade de violação a direitos de propriedade intelectual, resultante de ação ou omissão por parte do USUÁRIO, nos termos previstos na cláusula Ressalva de Responsabilidade.
VII. Ressalva de Responsabilidade
7.1. O USUÁRIO obriga-se a manter a REDE VOLUNTARIADO, suas entidades mantenedoras, associados, dirigentes, empregados e terceiros livres de toda e qualquer responsabilidade relativa a quaisquer danos e prejuízos causados, de forma direta e/ou indireta, ao USUÁRIO, inclusive no que tange a honorários advocatícios, custas judiciais, indenizações, compensações de qualquer natureza, a qualquer tempo e título.
7.2. O mesmo se aplica no caso de ilícito, civil e/ou criminal, praticado pelo USUÁRIO na REDE VOLUNTARIADO, por ação e/ou omissão do USUÁRIO, pelos quais o USUÁRIO assume total e irrestrita responsabilidade.
VIII. Do desligamento do USUÁRIO
8.1. O GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ reserva-se o direito de cancelar o registro e o acesso do USUÁRIO a REDE VOLUNTARIADO, de forma total e/ou parcial, a qualquer tempo, sem que, para tanto, seja necessário prévio aviso ao USUÁRIO e/ou qualquer forma de justificativa.
8.2. A inobservância a qualquer dispositivo do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO ensejará o desligamento imediato do USUÁRIO e, por consequência, o impedimento de acesso ao REDE VOLUNTARIADO.
8.3. Não obstante, o USUÁRIO poderá solicitar a REDE VOLUNTARIADO a reconsideração da decisão de seu desligamento.
8.4. Eventual violação aos dispositivos do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO poderá ser sanada pelo USUÁRIO, a qualquer tempo, podendo o USUÁRIO instruir sua solicitação de reconsideração de desligamento com a comprovação de saneamento de pendência ou violação. Todavia, caberá ao GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ, de forma soberana, a seu único e exclusivo critério e nos termos e condições previstos no REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO, decidir sobre o cancelamento definitivo do acesso do USUÁRIO REDE VOLUNTARIADO ou a sua readmissão.
8.9. A decisão de readmissão do USUÁRIO à REDE VOLUNTARIADO representará mero ato de liberalidade do GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ, não representando, em nenhuma hipótese, qualquer alteração nos termos e condições do REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO.
8.10. Da mesma forma, a readmissão do USUÁRIO não representará a concordância do GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ com a ação ou omissão que resultou no desligamento do USUÁRIO, remanescendo ao USUÁRIO todas as obrigações previstas no REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO, notadamente no que tange as responsabilidades e consequências oriundas de práticas ilícitas, ficando o USUÁRIO sujeito às penalidades e responsabilidades previstas no REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO.
IX. Do encerramento das operações DA REDE VOLUNTARIADO
9.1. O encerramento, definitivo e/ou temporário, das atividades DA REDE VOLUNTARIADO não resultará em qualquer obrigação, seja de que natureza for, do GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ para com o USUÁRIO, inclusive no que diz respeito à comunicação prévia de tal fato, compensação, pagamento e/ou indenização, a qualquer tempo e título.
X. Legislação Aplicável e Foro
10.1. O REGULAMENTO DE USO DA REDE VOLUNTARIADO, o seu uso, regulam-se pela Lei 9.609/08 e pela legislação civil vigente. Já as relações entre o USUÁRIO e o GRUPO ESPÍRITA RETIRO DA LUZ e a REDE VOLUNTARIADO sujeitam-se à Lei n.° 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
10.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Lima/MG, como único competente para dirimir quaisquer divergências, controvérsias ou litígios relativos ao presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.